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Educação
Sexta - 29 de Novembro de 2013 às 20:06
Por: Katiana Pereira

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A estudante Marli da Silva conseguiu na Justiça garantir o recebimento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 15l da Faculdade Resende de Freitas. A condenação é por ter aberto em Alta Floresta cursos sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).


 
O magistrado determinou ainda que a instituição de ensino também terá de devolver à aluna R$ 2.059,90, valor que ela havia investido no 1º ano de Ciências Contábeis, quando o curso foi fechado. 


 
Por conta de ter aberto o curso de maneira irregular, a faculdade foi acionada em ação civil pública na Justiça Federal e, por força de decisão judicial, ela teve que interromper os cursos universitários na cidade e nos demais municípios da região.


 
Diante da situação, Marli se viu desiludida de realizar o sonho pessoal de se formar e de corresponder às expectativas familiares e dos amigos. “(...) o comportamento da ré em oferecer curso sem o devido reconhecimento perante os órgãos competentes, frustrando assim, o objetivo dos consumidores em concluir o curso de ensino superior e obter o respectivo diploma de formação, causa uma sensação de revolta e humilhação, mesmo para as personalidades mais insensíveis, configurando o dano moral”, frisou o magistrado em trecho da sentença.





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