A Justiça de São Paulo determinou que a Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH) — ou “Campus Leste da USP” — suspenda, dentro de 30 dias, as atividades docentes e de apoio administrativo e funcional. A decisão também determina a imediata paralisação das obras de ampliação do campus.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público que apura danos ambientais causados pelo depósito de elementos contaminados, por obra de drenagem do Rio Tietê, e que representariam risco à integridade física dos alunos e funcionários.
A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou que, em razão da data do ajuizamento da ação, que coincide com o final de ano letivo, época de provas e formaturas, aliada à logística necessária para realocação das atividades de educação em outro imóvel, a liminar deve ser cumprida em 30 dias, contados da ciência da decisão.
Em paralelo à suspensão, a USP deverá providenciar a continuidade das atividades relacionadas a todos os cursos ministrados na EACH em local apropriado. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 101190569-2013.8.26.0053