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Politica Brasil
Segunda - 09 de Dezembro de 2013 às 08:28
Por: Kamilla Dourado

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A condenação e a prisão do ex-deputado federal pelo PR, Valdemar Costa Neto (SP), por participar do esquema do mensalão pode ter encerrado a carreira política dele. O único parlamentar a renunciar ao mandato duas vezes desde a redemocratização do País, em 1988, só poderá voltar a se candidatar em 2030 — primeiro pleito após o fim da punição, que se encerra em 2029.


 
O deputado foi enquadrado na lei complementar 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa. Segundo a lei, além de cumprir o tempo de prisão, o condenado tem que cumprir mais oito anos de inelegibilidade, ou seja, não poderá se candidatar a cargo público.   


 
A renúncia ao mandato, lida no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (6), não entra para o cálculo, segundo o juiz Márlon Reis, um dos autores da lei de iniciativa popular e integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral). 


 
— A renúncia nesse caso não acarreta inelegibilidade, pois não foi decorrente de uma possível condenação por quebra de decoro parlamentar. Só há a inelegibilidade pela condenação criminal, que começou quando houve a publicação da condenação no STF e vai até oito anos após o término do cumprimento total da pena. 

 
 
Costa Neto começou a cumprir na última quinta-feira (6) a pena de sete anos e dez meses, para a qual foi condenado, no ano passado, durante o julgamento do mensalão. Depois que terminar de cumprir a sentença, começam a contar os oito anos de inelegibilidade, que é automática depois da condenação criminal por um órgão colegiado. 


 
Aposentadoria


 
Eleito pela primeira vez em 1991, o ex-deputado Valdemar Costa Neto aposentou-se em agosto de 2005, depois de ter feito a sua primeira renúncia. Mas  teve que abrir mão do benefício em 2007, quando foi eleito e assumiu o mandato parlamentar. Segundo a lei, não é possível acumular o subsídio parlamentar com o benefício.  


 
Na primeira eleição a qual poderá se candidatar depois de cumprir a punição, Valdemar Costa Neto estará com 80 anos, idade que pode inviabilizar uma nova candidatura. Mas o ex-parlamentar já tem salário de R$ 16,8 mil garantidos por aposentadoria por tempo de serviço.   


 
Segundo a Câmara dos Deputados, com a renúncia, ele volta a receber automaticamente a aposentadoria, obtida em parte pelo extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), em parte pelo PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas).


 
Pelo primeiro, o ex-parlamentar tem direito a R$ 6.948,01, o equivalente a 26% do subsídio integral (R$ 26.723,13). Pelo segundo, receberá 13/35 avos do subsídio: R$ 9.925,73. O valor total da aposentadoria que recebe é de R$ 16.873,74.  


 
Dupla renúncia


 
Além de condenado no processo do mensalão, Costa Neto terá no currículo a mancha de ter sido o único deputado a renunciar por duas vezes um mandato no Congresso Nacional desde a redemocratização do Brasil, em 1988. 


 
O caso de Costa Neto tem uma peculiaridade a mais, porque, nas duas vezes em que abriu mão do mandato, o motivo era o mesmo: o esquema do mensalão.


 
Em agosto de 2005, o então deputado federal e presidente nacional do PL renunciou ao mandato de parlamentar em discurso no plenário. Na época, admitiu que recebeu dinheiro do PT, mas como recursos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral.   


 
No ano seguinte ele concorreu novamente ao cargo, para o qual foi eleito. Em 2010, Costa Neto prosseguiu no mandato graças ao palhaço Tiririca (PR-SP). O número recorde de votos do palhaço puxou o ex-parlamentar, que não havia conseguido votos suficientes para se reeleger.   


 
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados, o Regimento Interno não estipula quantas vezes um deputado pode renunciar. Portanto, nada impede que Valdemar Costa Neto, caso consiga se reeleger nas eleições de 2030, renuncie novamente.




Fonte: Do R7

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