O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimentos aos recursos que visavam à cassação de dois prefeitos mato-grossenses: o de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio (DEM), e a de Comodoro, Marlise Marques Moraes (PR).
No caso do democrata, o pedido feito pela coligação “Valorização e Socialização” ainda pretendia a declaração de inelegibilidade do prefeito e seu vice, Vilmar Contini.
O objetivo era reverter uma sentença de primeira instância que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos.
Conforme a denúncia, Nilson, que foi candidato à reeleição, teria doado uma peça mecânica para o conserto de um caminhão que pertencia à tribo indígena dos Kalapalos em troca de votos.
O relator do caso foi o juiz membro Pedro Francisco da Silva, que não vislumbrou nenhum ato ilícito, tendo em vista que uma solicitação formal foi feita pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Ele pontuou ainda que a tribo em questão sequer está localizada completamente dentro dos limites geográficos de Gaúcha do Norte. Parte dela pertence, na verdade, a Querência, onde a maioria dos índios vota.
Marlise e seu vice, Egidio Alves Rigo, por sua vez, foram acusados de ter usado em uma festa aberta ao público em Comodoro o mesmo carro de som utilizado na campanha eleitoral.
O recurso também correspondia a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A autora foi a coligação “Unidos por Comodoro”, que também pretendia a reforma de uma decisão de primeira instância.
Relator do caso, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, porém, considerou que o suposto ato ilícito não foi comprovado pelo material apresentado pela acusação.
“Dos vídeos apresentados na instrução processual, bem como dos depoimentos, não restou comprovado o oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio”, avaliou.