A Câmara Federal aprovou ontem (3), em primeiro turno, a PEC 368/09, que prorroga por 15 anos a aplicação de percentuais mínimos dos recursos destinados a investimentos na irrigação nas regiões Centro-Oeste (20%) e Nordeste (50%). Pelo texto aprovado, metade desses montantes vinculados serão destinados os projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares, que não poderão ser posseiros ou proprietários de área maior que quatro módulos fiscais (o tamanho do módulo fiscal é diferente para cada município e fixado pelo Incra). Além disso, os agricultores deverão usar predominantemente mão de obra da própria família.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB), teve 353 votos favoráveis. A matéria foi aprovada com substitutivo da comissão especial e passará por votação em segundo turno antes de seguir para o Senado. Bezerra argumenta que por meio da agricultura irrigada o gasto em investimentos para a geração de cada emprego fixo esteja entre R$ 10 e R$ 20 mil, ao passo que, na agricultura de sequeiro, são R$ 40 mil.
Outra vantagem da irrigação, segundo Bezerra, são as melhorias sociais em regiões de economia menos desenvolvidas. Cita como exemplo o semiárido brasileiro, onde os municípios com áreas de agricultura irrigada mais significativas apresentam Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 30 a 50% maior que aquele observado onde não se desenvolveu a irrigação.
A proposta de Bezerra foi apresentada em 2009 e previa a prorrogação por dez anos. Essa aplicação vinculada constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos. A Constituição de 1988 fixou a aplicação mínima de 20% na Região Centro-Oeste e de 50% na Região Nordeste, preferencialmente no semiárido, pelo período de 15 anos. A Emenda Constitucional nº 43, de 2004, ampliou o período inicialmente estabelecido para 25 anos, estendendo-o até 2013. Esta PEC estende esse período para 35 anos, a partir da promulgação da Constituição. Assim, prolonga a vigência do dispositivo constitucional até o ano de 2023.
A primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição. (com assessoria)