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Terça - 03 de Dezembro de 2013 às 16:00
Por: Katiana Pereira

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Em decisão proferia da última segunda-feira (2) o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou, em sede de liminar,  um habeas corpus formulado pela defesa do empresário Júnior Mendonça, que pretendia suspender o inquérito que tramita na Justiça Federal e que culminou na “Operação Ararath”, deflagrada pela Polícia Federal. 


 
A investigação teve início em 2011, com a finalidade de apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional (operação clandestina de instituição financeira) e lavagem de dinheiro.


 
A reportagem entrou em contato com o advogado Huendel Rolim, que integra a banca que faz parte da defesa do empresário, que informou não ter autorização para comentar o caso, que corre em segredo de justiça. 


 
Mendonça é um conhecido empresário do ramo de fomento mercantil. Ele é ainda dono da rede de postos Amazônia Petróleo, que fornece combustíveis para a prefeitura de Cuiabá e em várias campanhas políticas.


 
Ele  é investigado por suspeita de participar de um esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro.  Segundo a PF, o grupo investigado utilizava-se de empresas de factoring como fachada para concessão de empréstimos a juros a diversas pessoas físicas e jurídicas no Estado, tendo como base operacional a empresa Globo Fomento Mercantil, em Várzea Grande.


 
Agentes federais foram ao apartamento do empresário no edifício Maison Paris, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. Também foram colhidos documentos no centro empresarial Cuiabá nas salas localizadas no décimo segundo andar na avenida do CPA.


 
O empresário montou um time de peso para fazer sua defesa. Além do advogado já mencionado, Mauricio Aude, Murillo Barros Silva Freire, Darla Martins Vargas e Ulisses Rabaneda dos Santos, fazem parte da banca contratada por Mendonça. 


 
Operação Ararath


 
A Polícia Federal deflagrou a Operação Ararath, com o objetivo de apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A investigação, que teve início em 2011, constatou operações clandestinas no Sistema Financeiro brasileiro, além da prática do crime de lavagem de dinheiro. 


 
O grupo investigado utilizava-se de empresas de factoring como fachada para concessão de empréstimos a juros a diversas pessoas físicas e jurídicas no MT. Ele tinha como base operacional uma empresa de Várzea Grande/MT, que oficialmente encerrou suas atividades em 2012.


 
De acordo com informações da PF, os recursos eram movimentados nas contas das factorings e outras empresas do grupo. O principal crime apurado consiste no fato de que as empresas de factoring, de natureza estritamente mercantil e com a finalidade principal de assessoria e de compra de títulos de crédito, exercia outras atividades exclusivas de instituição financeira, não autorizadas pelo BC, como, por exemplo, concessão de empréstimos com exigência de garantia.





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