A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Vivaldo Marcório (ex-prefeito de Juruena, 930 km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 215.405,52 (quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros) em processo de tomada de contas especial. Também aplicou multa de R$ 30 mil.
O processo foi instaurado por conta da “inexecução parcial” de objeto previsto em convênio firmado em 2002 entre o Ministério da Integração Nacional e a prefeitura de Juruena. O tribunal julgou as contas irregulares.
O convênio, no valor de R$ 314.674,50, previa a execução de obras de drenagem de águas pluviais e a reconstrução de seis pontes de madeira no município. No entanto, laudo formulado a partir de inspeção realizada pela Caixa Econômica Federal apontou a execução de serviços correspondentes a apenas R$ 88.820,83.
Os ministros do TCU analisaram o caso no último dia 26. Atualmente, Marcório figura como servidor que atua na consultoria técnico-jurídica da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), segundo último lotacionograma disponibilizado pelo órgão.
Os ministros decidiram ainda encaminhar o acórdão e respectivos relatório e voto ao Ministério Público Federal em Mato Grosso.
Recurso
A advogada Débora Rocha Faria, que defende Marcório, afirmou que vai recorrer contra a decisão, alegando que o caso está prescrito. "Essa decisão é absurda. O TCU instaurou o procedimento dez anos depois do suposto débito", disse. O montante estabelecido pelo tribunal deve ser pago ao Tesouro nacional.