O Tribunal Superior Eleitoral determinou que dados pessoais de uma candidata a vereadora em 2008 sejam retirados do Divulgacand, ferramenta com informações de quem disputa as eleições. Os ministros entenderam que a permanência desse tipo de dado é “excessiva” e não tem utilidade prática para a Justiça Eleitoral nos casos em que já expirou o período de mandato para o qual os candidatos derrotados concorreram.
A mulher do Paraná alegou ter recebido ameaças de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e disse que várias informações dela estavam disponíveis no sistema. Com a decisão, serão retirados o endereço, o telefone, o e-mail e a relação dos bens patrimoniais da ex-candidata.
Um parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE afirmava que a disponibilização dessas informações faz parte das normas para o cidadão que decide concorrer a um cargo político. “Concordo com a Assessoria Especial”, disse o ministro Dias Toffoli, relator do processo. “Entretanto, não vejo razão para que informações como endereço, telefone, e-mail e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, afirmou.
Assim, quem participou da disputa eleitoral, e não ganhou, já pode pedir que os dados fiquem fora do ar, porque o mandato dos que foram eleitos terminou no ano passado. A decisão vale apenas para a autora do pedido, mas abre precedente a outros ex-candidatos que provocarem a Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, a decisão não vale para informações que foram replicadas por outros sites na Internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
PA 50.191