A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 2568/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza as empresas exportadoras que compram matérias-primas de produtores rurais a deduzir da receita, para fins de tributação, o valor dos créditos do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) auferidos na aquisição dos produtos. A proposta altera a Lei 9.249/95.
A rejeição foi pedida pelo relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), por inadequação orçamentária. Segundo ele, o projeto não indica a estimativa do impacto orçamentário e nem medidas de compensação, como determina a legislação orçamentária. Por causa da inadequação, Campos não chegou a analisar o mérito da proposta.
Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, a proposta será arquivada caso não haja recurso aprovado para que seja analisada diretamente pelo Plenário.
Benefício- Atualmente, segundo o autor do projeto, as empresas agroexportadoras não podem utilizar os créditos tributários que recebem por comprar produtos rurais destinados à industrialização e posterior exportação. Os créditos entram na contabilidade da empresa, mas não podem ser efetivamente aproveitadas para pagar outros tributos federais, se acumulando ano a ano.
Com o projeto, segundo Bezerra, essa situação seria resolvida, já que as empresas poderiam deduzir da receita todos os créditos, diminuindo a base de cálculo da tributação e, por consequência, o tributo a ser pago.