O conselheiro Jarbas Soares Júnior, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para aferir o efetivo cumprimento pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) da resolução 89/ 2012. Editada pelo conselho, a resolução regulamenta a lei de acesso à informação (12.527/ 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos estados.
Inicialmente, a corregedoria-geral do MPE encaminhou ao CNMP cópia de uma resolução editada pelo órgão estadual para regulamentar o acesso a informações sobre as “atividades de correição disciplinar” de seus membros.
No entanto, a resposta da corregedoria não convenceu o conselheiro, que a considerou insuficiente. Ele pediu mais informações à procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso, que então encaminhou um documento formulado pelo setor de auditoria de controle interno do MPE atestando o cumprimento da resolução 89/ 2012.
No documento encaminhado ao CNMP, o MPE afirmou que “a instabilidade do sistema integrado de planejamento, contabilidade e finanças de Mato Grosso (Fiplan) foi saneada pelos órgãos responsáveis (secretaria estadual da Fazenda e centro estadual de processamento de dados), permitindo a consulta e geração dos dados orçamentários e financeiros e a disponibilização no portal da transparência”.
A procuradoria respondeu ainda que “as informações referentes às atividades finalísticas do MPE também foram disponibilizadas no portal, com permissão para acesso às movimentações realizadas nos processos cadastrados no sistema integrado do MP”. Jarbas Soares Júnior considerou a segunda resposta do MPE e proferiu a decisão ontem (26). O procedimento tramitava desde setembro de 2012.