Todos os prédios públicos do município de Tangará da Serra, tanto da esfera municipal, quanto da estadual, e os prédios particulares que prestam serviços públicos deverão iniciar, no prazo máximo de 120 dias, as obras necessárias para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.
A decisão, em caráter liminar, é da juíza da Quarta Vara da Fazenda Pública, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, que acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado. No caso de não cumprimento das determinações, a magistrada estipulou multa diária no valor de R$ 2 mil.
Conforme o Ministério Público, um relatório feito pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso (CREA/MT) apontou uma série de irregularidades nos prédios públicos do município.
A fiscalização ocorreu por amostragem. Entre os prédios vistoriados está a prefeitura de Tangará da Serra (que funciona em imóvel alugado), onde a equipe verificou a ausência de sinalização de reserva de vagas no estacionamento para portadores de necessidades, falta de barras de apoio nos banheiros, entre outros problemas.
Os fiscais vistoriaram ainda escolas, hospitais e escritórios de saúde. “Isto posto, defiro o pedido liminar requerido na peça de ingresso para determinar que os requeridos iniciem as obras elencadas na exordial no prazo de 120 dias, incluso o processo licitatório, bem como para que as encerrem no prazo de um ano”, destacou a juíza.