Foi cancelada a audiência pública que a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da Câmara Federal, faria, amanhã, em Brasília (DF), sobre a Instrução Normativa 1/2012, da Fundação Nacional do Índio (Funai). A instrução regulamenta o licenciamento ambiental em terras indígenas. Uma nova data ainda será definida.
O deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), que pediu a audiência, considerou que a instrução da Funai, que “visa regular o disposto na Portaria Interministerial 419/2011”, extrapolou seu objetivo, que “deve limitar-se à regulamentação, dentro do âmbito da Funai, da atuação da Fundação em processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem terras indígenas”.
Ele ainda cita como exemplos que a Instrução Normativa não pode “estabelecer prazos para o processo de licenciamento, definir hipóteses de suspensão do processo, ou impor, de forma vinculante, seus pareceres ao órgão licenciador, e isso aconteceu. Como exemplo citamos os §3º do art. 18 e §3º do art. 24, que preveem a possibilidade de reprovação de estudos relacionados ao contingente indígena no âmbito do EIA [estudo de impacto ambiental] e do PBA [plano básico ambiental] pela Funai, com solicitação de reformulação dos mesmos”.
O plano básico ambiental detalha os programas necessários para controlar os efeitos que tenham sido identificados no estudo de impacto ambiental feito em um empreendimento aprovado – no caso da Funai, que afete populações indígenas.
Nilson Leitão garante que “a Portaria 419/2011 não prevê essa atribuição de aprovação ou reprovação propriamente dita dos estudos à Funai, determinando que a fundação deverá manifestar-se sobre referidos estudos dentro do prazo previsto, cabendo ao órgão licenciador aprová-lo ou reprová-lo, determinando sua reformulação, quando for o caso”. Dessa forma, finaliza ele, “acreditamos que neste item a Instrução tenha extrapolado sua função de regulação da Portaria – e este é apenas um exemplo entre tantos outros”.