As contas de campanha, referente às eleições de 2012, do suplente de vereador por Cuiabá, Orivaldo Júlio Alves, conhecido como Orivaldo da Farmácia, foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com a decisão, a Corte manteve a sentença do juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou as contas do vereador por apresentar diversas irregularidades. Orivaldo recorreu desta sentença ao tribunal, que por maioria não acolheu o recurso.
Para o relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, o conjunto das irregularidades encontradas na prestação de contas do vereador enseja sua desaprovação, devendo ser mantida a sentença da primeira instância. "Entre as irregularidades encontradas está o fato de que houve recursos que transitaram pela conta bancária e que não foram identificados pelo nome ou razão social e respectivo número de CPF/CNPJ do depositante", destacou o relator.
O juiz membro explicou ainda que houve a falta de comprovação de propriedade do veículo objeto do recibo eleitoral, no valor estimado de R$ 1 mil, que o então candidato tentou explicar com a juntada da documentação do veículo, cuja propriedade consta em nome diverso daquele do documento apresentado.
"Posto isto, constata-se que as falhas apontadas são graves e impedem a análise adequada das contas comprometendo a confiabilidade e lisura da prestação. Com essas considerações, em harmonia com o parecer ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo intacta a sentença que desaprovou as contas do candidato Orivaldo Júlio Alves, referentes às eleições de 2012".