O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com recomendações, determinações e multas, as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, referentes ao exercício de 2012. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
O relatório preliminar de auditoria apontou inicialmente seis irregularidades e, destas, três foram mantidas. Trata-se da ocorrência de irregularidades na formalização de contratos, referente à não observância dos prazos estabelecidas da Lei de Licitações.
De acordo com o voto do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, a não observância ao prazo legal mínimo é inadmissível, uma vez que há possibilidade de se publicar com prazo superior,evitando-se assim a ocorrência de falha.
"É preciso entender que os procedimentos licitatórios consistem em uma sequência de atos formais que devem ser estritamente observados, de modo a garantir a transparência e a lisura do procedimento"", afirmou o conselheiro.
Ao gestor Sinvaldo dos Santos Brito foi aplicada multa correspondente a 11 UPFs/MT e recomendado que assegure a correta classificação das despesas, observe as fases de empenho, liquidação e pagame