A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e determinou a interdição parcial de um supermercado. Foram lacrados o açougue, sala de desossa e o depósito dos produtos. A medida visa resguardar os direitos dos consumidores, já que no local foram identificadas várias irregularidades higiênico-sanitárias.
Na liminar, o juiz Júlio César Molina Monteiro determinou a realização imediata de um projeto de adequação do setor destinado à comercialização de carnes. Um projeto sanitário, assinado por técnico engenheiro sanitário, também deverá ser providenciado. "O estabelecimento comercial deverá elaborar um manual de boas práticas e de rotinas na manipulação de alimentos para atender aos setores de padaria, açougue e sala de desossa, conforme determina o Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária", destacou o promotor Marcos Brant Gambier Costa.
Consta na ação do MPE, que o supermercado também apresenta graves problemas na estrutura elétrica com a presença de fiação exposta e em precário estado de conservação, comprometendo a segurança do local. Foram constatadas, ainda, irregularidades relacionadas ao estado de conservação dos equipamentos destinados ao acondicionamento dos alimentos e demais produtos perecíveis vendidos no local.
Na decisão liminar, o juiz adverte que as salas de manipulação de alimentos devem dispor de piso de fácil higienização, paredes impermeabilizadas, teto liso, ventilação, entre outras exigências. Determina, também, que o estabelecimento se abstenha de manter em depósito ou expor a venda gêneros alimentícios com prazo de validade expirado ou sem etiqueta de validade e origem.