Por unanimidade, a turma de câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu absolver Percival Muniz (PPS), prefeito de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O MPE acusou Muniz de ter -- em mandato de prefeito em gestão anterior -- praticado “promoção política pessoal utilizando espaço destinado à publicidade institucional”.
A denúncia foi acatada em 2004, quando Muniz ocupava o cargo de deputado estadual.
O MPE enquadrou o prefeito em dois artigos do decreto-lei 201/ 67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos: “utilizar indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos” e “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.
A defesa sustentou que o material divulgado na mídia tinha apenas “teor informativo” e que o prefeito tinha obrigação de comunicar o que estava sendo executado em prol da população. Em sustentação oral em sessão realizada ontem, o advogado Valber Melo argumentou que “o prefeito não buscou promoção pessoal”. No processo, o MPE questionou contrato firmado no ano 2000 com a empresa “ZBC Xavier” para prestação de serviços publicitários.