A comissão especial criada no Senado para analisar a reforma do Código Penal aprovou nesta terça-feira (17) proposta relatada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) que, entre outros pontos, altera a legislação para crimes como caixa dois, enriquecimento ilícito e maus-tratos a animais. O texto também propõe o aumento da pena de homicídio simples e dificulta a progressão de regime prisional.
Taques é o relator da proposta elaborada por uma comissão de 11 juristas convidados pelo ex-presidente do Senado José Sarney para sugerir atualizações no Código Penal. O grupo apresentou um anteprojeto, que recebeu mais de 800 emendas parlamentares e mil sugestões da sociedade. Desse texto, saiu o relatório aprovado pela comissão.
Para ter validade, o projeto de reforma do Código Penal ainda deverá ser aprovado pelo plenário do Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados. Poderá haver recurso para que o texto também seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de ser encaminhado ao plenário.
Motivo de polêmica durante a tramitação no Senado, o relator não acatou as principais sugestões elaboradas pela comissão de juristas em relação a aborto, eutanásia e porte de entorpecentes.
Confira os principais pontos do texto aprovado pela comissão especial:
Caixa dois
No Brasil, ainda não existe tipo penal para a prática de caixa dois por doadores, configurada pelo Código Eleitoral como falsidade de informação na prestação das contas eleitorais.
O texto aprovado pela comissão inclui um artigo no Código Penal para enquadrar o caixa dois como “doação eleitoral ilegal”, com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Homicídio e progressão de regime
O texto aprovado aumenta de 6 para 8 anos a pena mínima para homicídio e endurece o regime de progressão das penas. O projeto aumenta de um sexto para um quarto da pena o tempo mínimo que o condenado primário é obrigado a ficar preso em regime fechado. Somente após esse período, ele poderá ser beneficiado pela progressão para o semiaberto.
A progressão para os reincidentes em crime doloso ou cometido com violência ou grave ameaça foi mantida em um terço da pena. Já os reincidentes condenados por crime hediondo teriam, pelo projeto, de cumprir dois terços da pena, tempo maior que o atual, de três quintos.
Aborto
O relator excluiu a sugestão dos juristas de abrir a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em razão da incapacidade psicológica da mãe de arcar com a gravidez.
Em sua proposta de novo Código Penal, o senador de Mato Grosso manteve a proibição geral que consta na legislação em vigor, mas acrescentou a exceção no caso de anencefalia comprovada do feto, conforme decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Continuam permitidos abortos em caso de estupro ou de risco à vida da gestante.
Entorpecentes
Taques excluiu um dispositivo sugerido pela comissão de juristas que descriminalizaria o uso de drogas no país. Pela legislação atual, o porte de pequenas quantidades de droga é crime, mas quem estiver portando o entorpecente não é punido com prisão.
O texto mantém o sistema atual, o qual que permite que o juiz analise cada caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas. De acordo com Taques, a recomendação dos juristas possibilitaria que o traficante se passasse por usuário ao comercializar apenas pequenas quantidades que estariam dentro de um “suposto padrão” de consumo diário.
Homofobia
A proposta criminaliza a homofobia ao incluir um artigo o qual determina prisão de um a cinco anos para quem praticar discriminação ou preconceito de “identidade ou orientação sexual”. O texto assegura, por outro lado, a livre manifestação do pensamento “de natureza crítica”, especialmente em casos de “liberdade de consciência e de crenças religiosas”.
Maus-tratos de animais
A proposta aumenta a pena para o crime de maus tratos de animais de três meses a um ano de prisão para de um a três anos. A punição por matar ou caçar animal silvestre também cresceu para de dois a quatro anos. Atualmente, a pena é de seis meses a um ano de prisão.
Crimes hediondos
O projeto criminaliza a prática de terrorismo e amplia o rol de crimes hediondos ao incluir, por exemplo, financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade.
Corrupção também foi definido pelo relatório como crime hediondo, dispositivo que já foi aprovado pelo Senado em forma de projeto de lei, mas que está pendente de análise da Câmara dos Deputados para ter vigência.
Enriquecimento ilícito
O relatório também criminaliza o enriquecimento ilícito e estabelece prisão de dois a cinco anos e perda de bens. Atualmente, a legislação tipifica atos de improbidade administrativa, como corrupção e peculato, que implicam enriquecimento ilícito, mas não existe punição específica para essa prática.
Furto de veículos
O projeto também trata do furto de carros. A fim de enquadrar os chamados “desmanches” de veículos, o texto passa a considerar furto qualificado conduzir e transportar o veículo furtado para outro município, estado ou para o exterior, com pena de dois a oito anos de prisão.