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Sábado - 16 de Novembro de 2013 às 05:36

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) condenou o prefeito do município de Nova Lacerda, Valmir Luiz Moretto (DEM), ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs, por ter praticado conduta vedada pela legislação, durante a campanha eleitoral em 2012. A decisão foi proferida na sessão de ontem e, como houve empate entre os vogais, a questão foi decidida pelo presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva.



 
A Coligação Nova Lacerda para Todos interpôs, em 2012, no Juízo da 61ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e político contra o prefeito de Nova Lacerda e seu vice, Edmilson Brandão. De acordo com a coligação, Valmir Luis, durante a campanha em 2012, quando era prefeito de Nova Lacerda e candidato à reeleição, abusou do poder político que possuía para praticar durante sua campanha condutas vedadas pela Lei. Entre as condutas vedadas estão utilizar-se do site oficial da prefeitura para divulgar obras de sua administração, sob a alegação de que tratava-se de publicidade institucional; contratar em massa servidores públicos sem concurso e sem urgência declarada; e utilizar-se da força de trabalho de funcionário público.



 
A Ação foi julgada improcedente e, desta decisão, a Coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral requerendo aplicação de pena de multa, a cassação dos mandatos do prefeito e vice e a declaração de suas inelegibilidades por 8 anos. O Pleno deu parcial provimento ao recurso, apenas para condenar o prefeito à pena de multa, pela pratica de publicidade institucional em período vedado. Moretto foi reeleito prefeito em 2012 com 1.887 votos. Em 2008, ele se elegeu pela primeira vez com 1.214 votos.



 
O juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que proferiu o voto vencedor, ressaltou que a publicidade institucional é permitida por lei, sendo vedada, apenas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "Em que pese as publicidades terem sido postadas no site oficial da prefeitura antes do período vedado, as mesmas se mantiveram acessíveis durante o mês de julho de 2012, o que caracterizou a conduta vedada, cuja sanção - multa de 5 mil UFIRS, deve ser aplicada somente ao prefeito".



 
Quanto à contratação de 86 pessoas para provimento de diversos cargos públicos, o juiz membro explicou que todos os contratados foram aprovados em testes seletivos, homologados antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "Não há prova nos autos que a seleção não obedeceu aos princípios da constituição federal, bem como que teve fins eleitorais".


 
Por fim, em relação à acusação de que o prefeito utilizou-se em sua campanha de préstimos do servidor público, o juiz membro disse que não merece acolhida. "Trata-se de servidor que mantém vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Conquista D"Oeste e que esteve de férias entre 1º e 31 de julho de 2012. Eventuais irregularidades na contratação desse profissional enquanto causídico, não estão afetos à seara eleitoral, mas à justiça comum estadual".





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