A redução do número de feriados para o cálculo de horas extras deve ser solicitada antes da fase de execução, de acordo com a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Caso contrário, valem as afirmações do autor do processo.
A Turma negou provimento ao agravo da Votorantim Metais, que foi condenada a pagar feriados em dobro a um ex-funcionário, entre outros benefícios. A empresa tentou reduzir de 12 para 8 o número de feriados a serem pagos por ano, com base em datas comemorativas previstas em leis federais.
Relator do caso, o juiz do Trabalho Alexandre Wagner Albuquerque disse que “a reclamada não atacou o número de feriados alegado [pelo autor] nas oportunidades que lhe foram dadas”.
Afirmou ainda que, em sua defesa, a Votorantim Metais apontara outros dois feriados municipais. “Se a empresa afirmou em sua defesa e em seu recurso ordinário ser 13 o número médio de feriados anuais, ultrapassando a quantidade pleiteada pelo autor, não é razoável que as razões trazidas no agravo de petição prosperem para seja diminuído esse número.”
Em decisão anterior, a empresa foi absolvida de pagar trabalhos aos domingos, por exemplo, porque se comprovou que o benefício havia sido concedido ao funcionário.
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Processo: 0000149-73.2010.5.03.0151