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Politica Brasil
Quarta - 13 de Novembro de 2013 às 03:26
Por: Mariana Oliveira

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) no qual a Procuradoria volta a pedir a execução das penas de 23 dos 25 condenados no julgamento do processo do mensalão.



O pedido de prisões já foi feito em outras ocasiões pelo antecessor, Roberto Gurgel. É a primeira vez que Janot, que tomou posse em setembro, se manifesta na ação penal sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Lula.


 
Desses 23 para os quais Janot requereu o cumprimento das penas, 20 podem ir para a prisão caso o Supremo aceite o pedido, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.  Outros três foram condenados a penas alternativas, como prestação de serviços, e não serão presos.


 
O Supremo começa a analisar nesta quarta (13) os segundos embargos de declaração de dez condenados que apresentaram esse tipo de recurso, a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim.


 
Infringentes são recursos que levam a um novo julgamento para condenações por margem apertada (ao menos quatro votos a favor) e só serão julgados no começo do ano que vem.


 
Somente 12 dos 25 réus têm direito aos infringentes. Só obtiveram quatro votos em um dos crimes pelos quais foram condenados - Dirceu foi condenado por corrupção ativa e quadrilha, mas só obteve quatro votos a seu favor por quadrilha.


 
Janot quer que o Supremo determine o cumprimento da pena para os outros crimes nos quais esses mesmos condenados não tenham obtido quatro votos a favor.


 
No caso dos outros 13, o STF já poderia determinar prisões e cumprimento das penas caso considere que não cabem novos recursos.


 
Janot só não pediu a execução da pena de dois condenados condenados por apenas um crime e que entraram com infringentes - Breno Fischberg e João Cláudio Genú.


 
Apesar de o procurador ter pedido a execução das penas de todos, a expectativa no tribunal é de que aqueles que têm direito a infringentes possam aguardar em liberdade. Com isso, somente 13 poderiam ser presos de imediato caso o Supremo considere os recursos protelatórios.


 
O que será julgado nesta semana
Apresentaram somente segundos embargos de declaração o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba; e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Nesses casos, o Supremo pode determinar o cumprimento imediato das penas se considerar que o recurso é protelatório.


 
Outros quatro réus recorreram com segundos embargos de declaração e apresentaram ainda embargos infringentes, mesmo sem ter quatro votos a favor: os deputados Pedro Henry (PT-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa.


 
Em relação aos quatro que protocolaram dois tipos de recursos, o Supremo deve julgar os segundos embargos e avaliar se são válidos ou não os embargos infringentes. Se considerar os segundos embargos de declaração protelatórios e afirmar que não cabem infringentes, o Supremo também podem mandar executar as penas nesses casos.


 
Os outros dois que apresentaram embargos de declaração são condenados que têm direito a infringentes e que, portanto, deverão aguardar o julgamento do novo recurso em liberdade: o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e o deputado federal  João Paulo Cunha (PT-SP).


 
Além dos oito que apresentaram segundos embargos e para os quais o Supremo poderá determinar prisões, os ministros vão avaliar a situação do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, que entraram só com infringentes sem ter obtido quatro votos favoráveis.
Joaquim Barbosa poderia ter negado o seguimento desses recursos individualmente, mas preferiu levar a situação ao plenário.


 
Há ainda os casos de três réus que não apresentaram nenhum recurso: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado, ambos condenados à pena de prestação de serviços; e o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses. Nesses casos, o Supremo vai avaliar se o processo para eles acabou e se já começam a cumprir as punições.


 
Os embargos infringentes de 12 condenados, que têm como relator o ministro Luiz Fux, só serão julgados no começo do ano que vem. Terminou nesta segunda (11) o prazo para este recurso e 18 condenados apresentaram os infringentes. Alguns podem ser descartados já no julgamento dos segundos embargos de declaração se o tribunal considerar que os réus não têm direito ao recurso.





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