O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça, decretou, nesta terça-feira (12 de novembro) a indisponibilidade dos bens do deputado José Geraldo Riva, do conselheiro afastado do TCE, Humberto Melo Bosaipo, e de Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.
Os réus são acusados de desvio de dinheiro e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio de emissão e pagamento com cheques de empresas inexistentes ou irregulares.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual e seguiu voto do relator, ministro Castro Meira.
A decisão é de 21 de outubro de 2010 e de lá para cá diversos embargos foram interpostos até o trânsito em julgado em 2013, com a manutenção da decisão da Segunda Turma.
Na decisão desta terça-feira, o juiz mandou oficiar os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juara, Juína, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças. O objetivo é averbar todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus e encaminhar cópias para o juízo.
O Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) terá que inserir restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus e enviar os comprovantes da operação ao magistrado.