O juiz Alcindo Peres da Rosa julgou procedente ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Edson Harold Wegner, ex-prefeito de Gaúcha do Norte (595 km de Cuiabá). Rosa determinou a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a Wegner até o devido ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. As irregularidades foram cometidas na gestão de Wegner à frente da prefeitura de Gaúcha do Norte em 2007, segundo o MPE.
De acordo com o processo, o ex-prefeito efetuou despesas sem licitações e, para isso, chegou a usar cartas-convite forjadas para justificá-las. Ele também deixou de recolher verbas previdenciárias (R$ 471.046,69) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11). O processo tramitava desde 2009. Os prejuízos gerados vão ser calculados na liquidação de sentença. Conforme o MPE, “as condutas ilegais de Edson Wegner geraram um grande endividamento municipal”. O Olhar Jurídico tentou contato com os advogados atuantes no caso, mas não obteve êxito.