O juiz Francisco Rogério Barros aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Percival Muniz (prefeito de Rondonópolis pelo PPS). Na ação, o MPE apontou irregularidades supostamente cometidas por Muniz em gestão anterior à frente da prefeitura de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), no exercício do ano 2000.
De acordo com o processo, a prefeitura deixou de realizar licitação para contratar a Audicontábil – Auditores Independentes Ltda., cuja especialização não foi comprovada. A lei 8.666/ 93 diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”. Outra irregularidade seria a alienação de imóveis pertencentes ao município por meio de leilão e não de concorrência.
O MPE quer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, que, segundo a ação, totalizam R$ 1.290.639,72, além de outras sanções previstas para casos de improbidade.
Percival Muniz alegou prescrição. Argumentou que o MPE não comprovou a “inexistência de notoriedade da empresa contratada e a ausência de singularidade dos serviços prestados” e os supostos danos causados ao erário. Em relação à venda de imóveis por leilão, ele afirmou ter tido autorização legislativa e que o MPE não impugnou os valores praticados.
“As justificativas preliminares dos réus não foram suficientes para decretar a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita”, consta da decisão, que atinge também Robie Ianhes, Gustavo Salgueiro, Carlos de Oliveira, Irene de Oliveira e a Audicontábil, alvos do processo, que tramita desde 2007.
A decisão foi divulgada na última terça (5). O Olhar Jurídico tentou contato com o prefeito, mas ele não atendeu as ligações. O advogado Luiz Filipe de Oliveira, que defende a Audicontábil, afirmou que vai recorrer. A reportagem não conseguiu contato com advogados dos outros envolvidos.