As cancelas que vedam o acesso dos advogados baianos ao interior dos cartórios estão com os dias contados. A Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram nesta quarta-feira (06), no Diário da Justiça da Bahia, uma recomendação conjunta aos juízes e servidores de primeiro grau de todo o estado, para que sejam observadas as prerrogativas profissionais dos advogados estabelecidas no art. 7º, VI, b, XIII e XV da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A Recomendação Conjunta Nº CGJ/CCI-03/2013, assinada pela corregedora-geral da Justiça da Bahia, desembargadora Ivete Caldas, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador José Olegário Caldas, atende a uma exigência da OAB da Bahia, que levou à corregedora-geral a preocupação com o impedimento ao acesso do advogado, que fere seu livre exercício profissional e compromete suas prerrogativas, previstas na Constituição Federal e no seu estatuto.
"Esta recomendação conjunta traduz o reconhecimento das prerrogativas dos advogados pelas corregedorias da capital e do interior do estado. Trata-se de uma grande vitória da OAB e da advocacia baiana", ressalta o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz. No último dia 3 de outubro, o presidente Luiz Viana esteve em audiência com a desembargadora Ivete Caldas, na Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado pelo o vice-presidente Fabrício Oliveira, o secretário-geral adjunto Antonio Adonias Bastos, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas João Cerqueira Neto, o procurador-geral Gustavo Amorim Araújo e o procurador-adjunto Matheus de Cerqueira Y Costa, da Procuradoria Seccional de Defesa das Prerrogativas, e diversos conselheiros seccionais. Na ocasião, a diretoria da OAB afirmou compreender a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) de disciplinar e organizar os trabalhos judiciários, "mas a diretoria manteve uma posição firme em defesa das prerrogativas ao afirmar que esta organização não poderia ser feita com medidas que a lei e o texto constitucional desautorizam", destaca Luiz Viana.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, João Cerqueira Neto, a recomendação conjunta foi fruto também de uma articulação da Comissão de Direitos e Prerrogativas com a corregedora-geral e os juízes corregedores, utilizando a expertise das correições. "É louvável essa atuação conjunta da Corregedoria com a OAB, que é inédita. É sem dúvida um grande avanço, mas nós continuaremos ativos e vigilantes na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, que para a OAB são inegociáveis", afirmou. "Pretendemos estreitar cada vez mais as relações com a Corregedoria e dar passos para que possamos conviver de forma harmoniosa e pacífica, advogados e juízes", revelou.
O procurador-geral Gustavo Amorim Araújo, da Procuradoria Seccional de Defesa das Prerrogativas, revelou ter lido com entusiasmo a recomendação conjunta das corregedorias. "Primeiro, porque demonstra a atenção do Tribunal com os assuntos relacionados às prerrogativas da advocacia; em segundo, pelo pronto atendimento pela corregedora-geral Ivete Caldas e da sua equipe a um pleito legítimo dos advogados. E, por último, porque a recomendação materializa uma gestão bem sucedida do Conselho Seccional, que debateu o tema de forma aprofundada, deliberou e executou juntamente com a diretoria os caminhos de uma gestão política exitosa", pontuou. Gustavo Amorim recomendou ainda a leitura do parecer elaborado pelo advogado Caio Druso de Castro Penalva Vita sobre o tema (disponível aqui) "porque veicula uma análise muito interessante sobre a relação entre a construção do espaço físico e o exercício do poder", destacou.
A Lei Federal nº 8.906/94, no art. 7º, VI, b, XIII e XV, permite ao advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares. A lei também permite ao advogado examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, desde que não estejam sujeitos a sigilo, garantindo-lhe o direito de fazer cópias e tomar apontamentos. O advogado pode ainda ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. "Trata-se de uma legislação fundamental para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, que possui, lamentavelmente, um histórico de descumprimento na Bahia, mas cujo quadro começa a mudar a partir da defesa intransigente das prerrogativas pela OAB da Bahia e agora com o seu reconhecimento pelas corregedorias da capital e das comarcas do interior", afirmou Luiz Viana.