A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Banco Santos e determinar o pagamento de valores disponíveis da massa falida a credores. A decisão foi tomada no dia 17 de outubro e divulgada pela assessoria do tribunal nesta quinta-feira (7).
O Banco Santos teve a falência decretada em setembro de 2005. Na ocasião, o Banco Central informava que o banco paulista infringiu as normas que regem a atividade bancária e inviabilizou os negócios da empresa.
O caso ficou mais conhecido por causa do controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira, famoso colecionador de obras de arte e então dono de uma mansão no bairro do Morumbi, na cidade de São Paulo, acusado de ter desviado recursos da instituição financeira.
Em 2011, Edemar Cid Ferreira, que chegou a ser preso duas vezes, voltou à mansão para apontar objetos que não deveriam entrar no leilão da massa falida do banco por serem de uso pessoal.
O STJ analisou um recurso do banco falido contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que o administrador judicial realizasse pagamentos aos credores. O banco afirmou que não se poderia efetuar pagamentos antes da confirmação do total de credores e da habilitação de todos os interessados sem que haja mais nenhuma possibilidade de recurso.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que aguardar a definição final sobre todas as habilitações prejudicaria o processo de falência. Para ele, quando mais se aguardar para iniciar os pagamentos, maior será a dívida.
“Como o pagamento dos credores é um dos principais objetivos da falência, não se pode admitir que o ativo arrecadado seja gradual e continuamente consumido pelos gastos da massa, sob pena de se transformar o processo de falência num fim em si mesmo, sem efetividade prática para os credores da empresa falida”, disse.