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Nacional
Quarta - 06 de Novembro de 2013 às 20:52

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Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aprovou, durante a sessão da última terça-feira (29/10), a abertura de processo administrativo contra a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, ex-titular da 2ª Zona Eleitoral de Teresina. O pedido foi movido pela Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da seccional piauiense da OAB, que apontou atentados contra as prerrogativas profissionais durante as eleições de 2012.


 
De acordo com a denúncia feita à comissão pelo advogado Daniel Oliveira, do Carvalho e Oliveira Advogados Associados, a juíza cerceou o direito de fazer carga dos processos em casos envolvendo ao menos 30 profissionais. A comissão afirmou que tal prática viola artigo 7°, inciso XV, do Estatuto da Advocacia, que garante à classe o direito de “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.


 
Daniel Oliveira informou que, em novembro de 2012, recebeu prazo de 72 horas para apresentar a defesa em casos envolvendo os vereadores eleitos de Teresina Rosário Bezerra e Thiago Vasconcelos. No entanto, a juíza não permitiu que ele levasse os processos para seu escritório, disse. Após ser informada, a Comissão de Prerrogativas da OAB-PI marcou uma reunião com a juíza mas, afirmou Daniel Oliveira, ela não aceitou o pedido para liberar o acesso ao caso.


 
Na sequência, ainda segundo o advogado, Eliana Márcia Couto, que atualmente é juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, baixou uma portaria impedindo que qualquer processo de prestação de contas fosse retirado da 2ª Zona Eleitoral. Em sua defesa, a juíza afirmou que negou a retirada dos autos por conta da tramitação célere e prioritária, uma vez que os casos envolviam candidatos eleitos e suplentes. Apesar da retirada ser proibida, ela informou que o advogado podia consultar livremente os autos e tirar cópias das partes necessárias.


 
Eliana Márcia Couto disse que indeferiu outros requerimentos de carga, apontando que Daniel Carvalho apresentou a denúncia como forma de justificar a rejeição das contas de seus clientes. A Lei Orgânica da Magistratura prevê como possíveis punições à juíza advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PI.





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