A Construtora Andrade Gutierrez não deve ter reconhecido direito de receber o montante de R$ 39 milhões, referentes a juros de mora sobre precatórios do Estado de Mato Grosso.
A maior parte dos desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votou por negar o pedido, feito pela empresa em mandado de segurança.
A Gutierrez alegou, no processo, que os juros moratórios de 6% ao ano, fixados em primeira instância, em ação que cobrava dívida de R$ 244 milhões do Estado, deveriam ter sido de 12%.
O julgamento do mandado de segurança foi adiado para a próxima sessão plenária, devido ao pedido de vistas do desembargador Dirceu dos Santos.
Os desembargadores Rondon Bassil, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes, Adilson Polegato, Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira também irão aguardar o voto de Dirceu dos Santos.
Para o desembargador relator da ação, Luiz Ferreira da Silva, o pedido da construtora “não vislumbra qualquer direito líquido e certo”, pois “os juros de mora devem ser aplicados com base na caderneta de poupança, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
“A própria Gutierrez pactuou com o devedor o estabelecimento de juros legais nos precatórios, à época do pagamento”, disse o desembargador, em seu voto.
Entenda o caso
O precatório é referente a uma ação de cobrança contra o extinto Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat) e foi formalizado em 1997 pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, a construtora entrou na Justiça pleiteando juros de mora de 12% ao ano sobre a dívida, pedido que foi negado em primeira instância.
A Gutierrez recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o recurso igualmente negado, em dezembro do ano passado.
Quanto ao valor da dívida, de R$ 244 milhões, ela está sendo quitada pelo Governo do Estado de forma parcelada.