Chico Ferreira
Relator Pedro Sakamoto votou favorável à soltura do delegado Bosco e mais 4 policiais civis; votação será retomada nos próximos dias
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Na próxima semana uma nova decisão poderá ser proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no caso dos 5 policiais civis e o delegado João Bosco Ribeiro Barros presos sob acusação de envolvimento com uma quadrilha de traficantes que atuavam em Cuiabá e Várzea Grande, na Operação Abadom deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho deste ano.
Caso os demais magistrados acatem o voto do relator desembargador Pedro Sakamoto que votou pela concessão do habeas corpus, 4 investigadores e o delegado irão ganhar liberdade. A investigadora esposa do delegado é a única em liberdade por ter conseguido liminar em habeas corpus no dia 20 de setembro.
Acontece que o 1º vogal pediu vistas do processo e não é possível calcular o prazo que ele levará para proferir seu voto. Geralmente, quando um magistrado pede vista a tendência é que o assunto volte à pauta da sessão seguinte. Trata-se do julgamento do mérito do HC, pois o pedido de liminar foi negado ao delegado e aos policiais civis Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras e Leonel Constantino de Arruda.
O parecer da Procuradoria Geral do Estado, emitido pelo procurador José de Medeiros foi pelo indeferimento dos pedidos. Ou seja, entende que os acusados devem permanecer presos porque as prisões foram decretadas para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, “sendo insuficientes no presente caso os bons atributos pessoais dos pacientes”. Mas o relator do caso, Pedro Sakamoto não acolheu o parecer e votou pela concessão dos habeas corpus. Mas como o 1º vogal pediu vistas, o 2º vogal ainda aguarda o momento de proferir seu voto.
Os 4 policiais são defendidos pelos advogados Neyman Augusto Monteiro e Anilton Gomes Rodrigues e estão presos desde o dia 6 de setembro quando a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado acatou novo pedido do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e voltou a decretar a prisão preventiva deles. No caso do delegado Bosco quem atua na defesa são os advogados João Bosco Ribeiro Barros Júnior e Paulo Zamar Taques. O delegado ficou foragido por 16 dias e só se entregou no dia 21 de setembro, um dia após sua esposa também foragida ter conseguido relaxar a prisão.
O 4 policiais são acusados de terem sequestrado um traficante e cobrado R$ 180 mil do chefe da quadrilha pelo resgate do membro do grupo, com intuito de atingir o chefão. O desembargador Sakamoto ao conceder liminar para Gláucia ressaltou que a decisão era liminar (provisória) de modo que, o órgão colegiado poderá, eventualmente, não confirmar a questão ao julgar o mérito da habeas corpus. Assim, o magistrado ressaltou ser prudente que os demais réus também aguardassem o julgamento do mérito pelo colegiado. Já o delegado João Bosco e sua esposa Gláucia Cristina Moura Alt são acusados de dar proteção para os traficantes da quadrilha em troca de dinheiro, impedindo que os criminosos fossem presos em operações da Polícia Civil.
Cela especial
No caso do delegado João Bosco, após se apresentar acompanhado do seu advogado no dia 21 de setembro, conseguiu no dia seguinte o benefício de ser transferido para uma cela especial no Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar. A decisão liminar foi da desembargadora plantonista Marilsen Andrade Addario. O benefício depois foi mantido, por unanimidade, pelos desembargadores Pedro Sakamoto (relator), Alberto Ferreira de Souza (1º vogal) e Marcos Machado (2º vogal).
Para eles, a Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE) é destinada a presos condenados definitivos, notadamente àqueles que são tidos como de alta periculosidade, sendo, portanto, “desarrazoável manter o paciente [Bosco] dentro do mesmo complexo de detentos que podem ter sido condenados por um procedimento investigativo presidido pelo próprio beneficiário”. Ressaltaram os desembargadores que a medida a ser adotada “é a separação, por completo, do beneficiário [delegado João Bosco] dos demais detentos, de sorte a resguardar, ainda que hipotéticamente, sua integridade física e psíquica”.