A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Rondonópolis e Celson Antônio de Carvalho pedindo a nulidade da nomeação dele para o cargo comissionado de assessor da secretaria municipal de Governo e a conseqüente perda do cargo. A decisão ainda contempla a devolução dos valores recebidos enquanto esteve trabalhando no Executivo.
Celson foi nomeado pelo ex-prefeito cassado Zé do Pátio (Solidariedade), em 2011. No entanto, a legislação em vigor não foi cumprida, já que Pátio permitiu a nomeação de Celson sem que ele estivesse apto para o cargo, já que não estava em pleno gozo dos direitos políticos, que foram suspensos em decorrência de uma condenação criminal.
O ex-assessor da secretaria de Governo foi condenado pela Justiça de São Paulo pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) a 15 anos de reclusão, com sentença transitada em julgado em 1991. Em julho de 2011, Celson teria sido beneficiado com a progressão do regime fechado para o semiaberto. Ele foi nomeado para trabalhar na Prefeitura de Rondonópolis em fevereiro de 2011.
Além da perda da nomeação, Celson terá de ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 11,4 mil referente ao salário que recebeu entre os meses de fevereiro e julho de 2011, já que a magistrada entendeu que houve dano ao erário público. No processo, antes da sentença, a Prefeitura de Rondonópolis argumentou que Celson Carvalho sempre exerceu os direitos políticos por meio do voto e sustentou que não houve prejuízo ao erário municipal, pois o servidor sempre cumpriu com eficiência os compromissos.
O RDNews tentou entrar em contato com Pátio. O ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão judicial.