A Justiça condenou o Extra Hipermercado a indenizar em R$ 17,2 mil um advogado que teve o carro e objetos pessoais roubados dentro do estacionamento da loja em Cuiabá. O valor é referente a danos materiais (R$ 2,2 mil) e morais (R$ 15 mil). A assessoria de imprensa do Extra informou que adota medidas para coibir delitos e que não comenta casos que estão na Justiça.
A decisão é do juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial Cível da capital. No entendimento dele, as empresas de grande porte que têm estacionamento com o objetivo de dar mais comodidade e segurança aos clientes têm, como consequência, o dever de vigilância e são as responsáveis pelos danos ocorridos no estabelecimento.
Segundo o depoimento de uma das testemunhas que estava com o cliente no hipermercado, o carro foi recuperado depois, sem danos, mas alguns itens que estavam dentro do veículo desapareceram, como celular, notebook, máquina fotográfica e a frente do som.
Cajango destacou que o hipermercado, ao não mostrar interesse em resolver o problema e a ressarcir o cliente, teve conduta reprovável.
“Nesse contexto, têm-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a culpa, o dano e o nexo de causalidade, sendo imperiosa a reparação pelos danos morais causados”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Por meio de nota, o Extra informou que mantém o controle de suas instalações e que adota medidas – como monitoramento, inclusive por câmeras, e treinamento dos colaboradores para acionar autoridades diante quaisquer atitudes suspeitas - para evitar a ocorrência de delitos. Sobre a condenação, no entanto, a assessoria de imprensa informou que não comenta casos sub judice.