Foi publicada na edição de sexta-feira (13/12) do Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação 13, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem como tema as providências que os juizados da criança e do adolescente devem observar em relação à circulação de menores de idade durante a Copa do Mundo de 2014.
O texto inclui a lista de documentos e autorizações que as crianças ou adolescentes devem portar caso viajem ou se hospedem sem seus pais ou responsáveis durante o maior torneio do futebol mundial. A Recomendação 13 também regulamenta a presença de menores de idade nos estádios e a participação de meninos e meninas em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores durante a Copa.
Como já prevê a legislação brasileira, a norma reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com a exigência de documento que comprove a idade do comprador e a possibilidade de responsabilização cível e criminal do vendedor que descumprir a lei. As regras foram acertadas durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, que ocorreu na última semana.
Sua implementação nas comarcas em que ocorrerão as partidas ocorrerá por meio de portaria da Vara da Infância e da Juventude, que deve ser editada até 19 de dezembro. Com vigência imediata após a publicação da portaria, as regras serão adotadas até 31 de julho de 2014, quase 20 dias depois da final da Copa do Mundo, marcada para 13 de julho do ano que vem. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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