Faltando quatro dias para o julgamento, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, 62 anos, dá a última cartada na tentativa de esquivar-se do banco dos réus pelo assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão Júnior, proprietário do Jornal Folha do Estado, e outras quatro ações de homicídios nos quais é apontado como mandante.
Arcanjo, mais uma vez recorreu ao Supremo Tribunal Federal(STF) pedindo a anulação. O júri está marcado para o dia 24, quinta-feira. Como argumento, apresenta a decisão de extradição que o trouxe de Montevidéu, no Uruguai, onde foi preso em 11 de abril de 2003.
Como no documento internacional firmado entre a justiça uruguaia e a brasileira, constam somente o duplo homicídio que teve como vítimas Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, e a tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, não poderia sentar no banco dos réus por outras mortes.
Advogado e consultor nesse recurso, Nabor Bulhões, assinala que no tratado constam três crimes: contra o sistema financeiro (evasão de divisa e sonegação de impostos), formação de quadrilha e esses dois homicídios e a tentativa.
Uma quarta acusação listada no documento, lavagem de dinheiro, a justiça uruguaia indeferiu por ser qualificação criminosa atípica, ou seja, sem prevista na legislação do país.
Portanto, argumenta a defesa, o Brasil não tem autorização ou amparo legal para responsabilizar o ex-bicheiro por outros práticas criminosas. E se isso ocorrer, assinala, as sentenças terão de ser anuladas.
Com base no princípio da especialidade ou do efeito limitativo, explica, o país que requer a extradição, no caso o Brasil, se compromete a não processar o extraditando por crime diverso daquele que fundamentou o pedido.
Especialista em Direito Internacional, Nabor Bulhões diz desconhece decisão do Supremo aceitando a realização de julgamento de réus por crimes que não tenham sido objeto da extradição. Se aceitar, diz, está disposto a recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos com denúncia de descumprimento de tratado.
Como exemplo de reversão de casos similares ao de Arcanjo, o especialista cita o comandante Jorge Bandeira, ex-sócio de Paulo César Farias(PC Farias), tesoureiro do presidente deposto Fernando Collor de Melo.
Acusado de envolvimento nos crimes que levaram o presidente Fernando Collor de Melo ao impeachment, em 1995 Bandeira foi extraditado da Argentina, onde se refugiou após ter a prisão decretada. Ele diz que os crimes que não estavam na extradição foram anulados.
Acontece que há menos de dois meses a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, já havia devolvido ação penal sobre a morte de Sávio Brandão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinando que a defesa do réu parasse de entrar com recursos. Laurita disse tais recursos seriam apenas tentativas de protelar a ação do judiciário.
CASO – Arcanjo é o único que falta ser julgado pela morte de Sávio Brandão. Sávio vistoriava a nova sede no jornal quando foi surpreendido e morto a tiros no meio da rua. Os executores da pistolagem, ex-soldado Célio Alves e o ex-cabo PM Hérculos Araújo, foram condenados a 17 e 18 anos de prisão, respectivamente.
Os demais acusados, Fernando Belo e João Leite, também foram condenados, 13 e 16 anos. Entretanto, Belo foi assassinado em 2010, na porta de casa, no bairro Dr. Fábio, enquanto Leite morreu em acidente de trânsito.