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Quinta - 26 de Dezembro de 2013 às 21:40

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O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores para o período da troca de presentes após o Natal. Segundo o órgão, para compras realizadas no  estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto a não ser em caso de problemas na qualidade do material.

A superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, explica que o fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele apresentar problema na sua qualidade ou se na hora da venda for oferecido ao consumidor a possibilidade de troca. “Nesse caso, deve estar escrito na nota fiscal ou na própria etiqueta. Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso não goste da cor ou do tamanho do produto”, explica.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas substituam os produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade, que podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando são observados apenas com o uso. De acordo com o Procon, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço.

Produtos comprados com pequenos problemas devem ser bem observados, pois todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. “O consumidor permanece com o direito da garantia legal, que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis”, enfatiza Gisela Viana.

Em caso de compra realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.






Fonte: Do G1 MT

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