A juíza Anna Paula Gomes de Freitas julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pela procuradoria do município de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) contra o deputado Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
De acordo com a ação, em agosto de 2004, Boraczynski Junior – então prefeito de Alta Floresta -- propôs uma medida cautelar inominada contra o instituto de previdência dos servidores municipais (Ipreaf) para que os recolhimentos da previdência municipal não fossem vinculados aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou de outras receitas próprias do município.
Conforme o processo, o então prefeito conseguiu uma liminar. O ex-gestor teria deixado propositalmente de efetuar os recolhimentos para o instituto em relação aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2004, mas efetuado os respectivos descontos nas folhas de pagamentos dos servidores, além da parte patronal. Isso teria gerado uma dívida de R$ 484.693,38 e outras dificuldades para a administração posterior.
O presidente da AL-MT alegou que tomou providências cabíveis para não ter o serviço público paralisado ou prejudicado, recorrendo ao poder Judiciário.
“Não restou comprovado nos autos que o não recolhimento das contribuições devidas ao Ipreaf ocorreu por dolo específico do demandado (Boraczynski Junior), em uma conduta atentatória aos princípios da administração, revestida de má-fé por parte do administrador público ou que tenha causado dano ao erário”, consta da decisão, divulgada ontem.
A ação tramitava desde 2004. O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pela improcedência dos pedidos da procuradoria do município, que queria que o deputado fosse condenado ao pagamento de indenização (R$ 484.693.38). No entanto, o parlamentar enfrenta outras questões de ordem judicial.