A Justiça Federal de Rondônia negou a renovação do período de custódia de João Arcanjo Ribeiro na Penitenciária de Segurança Máxima de Porto Velho. Conforme a decisão da juíza Juliana Maria da Paixão, ele deverá retornar e cumprir o restante da pena, bem como as 3 prisões preventivas decretadas. As penas impostas ao “Comendador”, preso desde 2003, quando foi capturado no Uruguai, ultrapassam 35 anos.
No despacho, a juíza de Porto Velho ressaltou que os reiterados pedidos protocolados pelo Ministério Público, solicitando a manutenção de Arcanjo em uma unidade federal de segurança máxima é “abusiva, (...) atentatórios aos direitos mínimos de todo apenado”.
A decisão de Paixão já chegou às mãos da juíza em substituição da 1ª Vara Criminal da Capital, Maria Aparecida Ferreira Fago. Na última semana, a magistrada encaminhou a decisão, de novembro do ano passado, para o Ministério Público Estadual (MPE), que não se opôs ao pedido, mas fez a ressalva de que Arcanjo teria que ser mantido em uma unidade prisional adequada.
Depois que a carta guia, documento que contém as informações sobre a pena e o regime de cumprimento de pena de Arcanjo chegar a Mato Grosso, o juiz da 2ª Vara Criminal, Geraldo Fidélis, vai analisar o pedido do advogado do Comendador, Zaid Arbid, para a progressão do regime, uma vez que, segundo o defensor, ele já poderia cumprir as condenações em regime semiaberto.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh/MT), responsável pelo sistema prisional de Mato Grosso, a única unidade adequada para receber Arcanjo é a Penitenciária Central do Estado (PCE). Por questões de segurança, a pasta não revela qual será o aparato de segurança para a manutenção dele na prisão.