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Sexta - 24 de Janeiro de 2014 às 20:11
Por: Welington Sabino

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Divulgação/TCE
Humberto Bosaipo teve pedido de suspeição contra juiz negado por unanimidade na 4ª Vara Cível do TJ
Humberto Bosaipo teve pedido de suspeição contra juiz negado por unanimidade na 4ª Vara Cível do TJ

Por unanimidade, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram improcedente um pedido de suspeição formulado por Humberto Bosaipo, conselheiro do TCE afastado do cargo pela Justiça, contra o juiz Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo. Com o julgamento do recurso ocorrido na última terça-feira (21), os magistrados determinaram o arquivamento do caso. Bosaipo requeria ao Judiciário que impedisse o juiz de julgar qualquer processo onde ele pontua com réu.

Bosapoio que é ex-deputado estadual e já presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é réu em vários processos movidos pelo Ministério Público sob acusação de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e outros. Existe na Justiça de Mato Grosso uma série de processos contra ele sob acusação de integrar um esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa. Depois que não tinha mais mandato, virou conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas segue afastado do cargo por decisão judicial.

Conforme os autos, o juiz Alex Nunes, em decisão proferida em 2013 não reconheceu a suspeição pedida por Bosaipo que pedia a suspensão do processamento e julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (PME) contra ele e outros réus. O magistrado negou o pedido e manteve o mesmo posicionamento adotado quando do indeferimento liminar da primeira exceção de suspeição. Na ação civil pública proposta em abril de 2011, Bosaipo alegava que a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular não tinha competência para processar e julgar ações de improbidade administrativa. No processo original também são réus o Estado, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão proferida pelo juiz Alex Nunes que desagradou Bosaipo ocorreu no dia 15 de outubro de 2013 quando o magistrado negou o pedido para proibir a Vara Especializada de julgar processos por crimes de improbidade administrativa. “Ademais, tal pedido e sua respectiva argumentação afiguram-se totalmente inócuos para o caso dos autos, já que a ação foi proposta em 25/04/2011, mais de dois anos após a publicação da decisão”, sustentou o juíza à época.

Sua decisão contrapôs as alegações da defesa do conselheiro afastado que sustentava que a Vara em questão não tinha competência para processar e julgar ações de improbidade administrativa porque a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 313/2008 pelo Tribunal de Justiça deveria surtir efeito apenas nos processos iniciados após a data de publicação da decisão em 26 de janeiro de 2009.

Inconformado, Bosaipo recorreu ao Tribunal de Justiça (2ª instância) em outubro do ano passado para impedir o juiz de julgar ações contra ele. Mas agora o pedido foi rejeitado mais uma vez. O relator do caso é o desembargador José Zuquim Nogueira. Ele ressaltou inclusive, que Procuradoria-Geral de Justiça por intermédio de sua procuradora de Justiça, Silvana Correa Vianna, manifestou-se pela rejeição e arquivamento da exceção e, ainda, pela condenação de Bosaipo nas penas da litigância de má-fé. “Por fim, pela condenação do excipíente nas penas da litigância de má-fé por provocar incidente manifestamente infundado e de caráter protelatório", consta no parecer da procuradora. O caso só aguarda confecção do acórdão.






Fonte: A Gazeta

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