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Sexta - 24 de Janeiro de 2014 às 20:14
Por: Elayne Mendes

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Lenine Martins/ Secom-MT

O governo de Mato Grosso pretende aperfeiçoar sua atuação na responsabilização de empresas pela prática de ilícitos contra a administração pública através da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). O decreto que regulamentará o novo dispositivo já está sendo trabalhado pelo Executivo Estadual e a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) está sob a responsabilidade de coordenar estes trabalhos.

José Alves Pereira Filho, secretário-auditor geral do Estado, explica que para tanto, foi criada recentemente no âmbito da estrutura da AGE, a Coordenadoria de Responsabilização da Pessoa Jurídica, com o objetivo de assessorar as comissões processantes de cada órgão a respeito do assunto que os processos sejam robustos, objetivos e ocorram de maneira rápida.

Elaborada pela CGU e pelo Ministério da Justiça e sancionada em agosto de 2013, a Lei 12.846/2013 ampliou os tipos de atos ilícitos puníveis e estabeleceu a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública. A nova lei permite a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.

Na esfera administrativa, a secretária-adjunta da Age, Cristiane Laura de Souza, explica que poderão ser aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa processada.

Já na esfera judicial, além da proibição de recebimento de incentivos, poderá ser decretado perdimento de bens, subsídios, suspensão de atividades e dissolução compulsória, entre outros, por tempo indeterminado. Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. Além disso, as sanções podem ser estendidas a outras pessoas jurídicas do grupo empresarial ou resultantes de operações societárias.

Antes da nova lei, a punição de empresas que praticavam atos ilícitos contra a administração limitava-se à proibição de licitar e contratar com o poder público prevista em outras legislações, como a Lei de Licitações (n. 8.666/1993). Entretanto, o artifício da constituição de empresas pelos mesmos sócios daquelas que cometeram irregularidades acabava deixando a administração pública vulnerável à contratação de empresas com essência inidônea. Agora, a lei prevê meios para impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas.

(Com Secom-MT)






Fonte: A Gazeta

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