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Sábado - 25 de Janeiro de 2014 às 09:54
Por: Nayana Bricat

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O município de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá) deve ter um estabelecimento para internação de adolescentes que praticarem atos infracionais graves no próximo ano. A determinação da construção foi feita pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude da cidade beneficiada. Conforme a decisão, o governo como o prazo de 12 meses para cumprir a ordem da magistrada.

A construção do local atende ao pedido apresentado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A juíza destaca que o Estado deve garantir a internação provisória dos adolescentes em estabelecimento público ou privado. Isso também pode ser feito através de adaptações no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) da cidade ou qualquer outro prédio público ou privado.

O Estado ainda deve garantir segurança ao local em escolha, mesmo que seja necessária uma estrutura policial. Caso a determinação não seja cumprida, a juíza determinou uma multa diária de R$ 500. Mesmo o governo alegando não prestar esse tipo de serviço de maneira mais digna por falta de verba, a magistrada não concorda com os argumentos.

Para ela a argumentação é vazia já que há décadas que tais políticas não são promovidas. “Sem contar os constantes escândalos de desvios milionários, tornando patente a falta de interesse em promover os meios adequados para estancar a crescente massa de seres delinqüentes marginalizados; elege-se, em contrapartida, mediante destinação das verbas públicas, a promoção da corrupção, da qual, certamente, não se beneficia a nação.”

A região norte do Estado não tem nenhuma entidade que desenvolva programas de internação provisória ou definitiva de adolescentes que praticaram atos infracionais. Sendo assim, os jovens nessa situação são abrigados no prédio da Cadeia Pública de Alta Floresta. A ação civil aponta que o local não possui condições para abrigar pessoas, já que apresenta má qualidade em sua estrutura.

Além das deficiências estruturais, não há serviços de apoio, tais como atendimento médico, odontológico ou de enfermagem, o que inviabiliza a sua utilização para internação provisória ou definitiva de adolescentes, ainda mais tendo em vista que o estabelecimento prisional já foi objeto de interdição judicial. Para a juíza, a matéria em questão se refere a direitos que não são garantidos e que são essenciais para a manutenção da saúde e segurança pública. Diante disso ela concedeu a tutela antecipada por considerar que o perigo de difícil reparação para os adolescentes é evidente.

(Com assessoria)






Fonte: A Gazeta

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