A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, a ressarcir em R$ 1,7 milhão o erário público, por improbidade administrativa. Atualmente, ele preside a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Além dele, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. também foram condenados no processo, por fraudes no processo licitatório.
A fraude ocorreu em 2001, através do Fundo Estadual de Educação, para contratação de empresa especializada em consultoria educacional, capacitação pedagógica e elaboração e fornecimento de livros para o ensino médio da rede pública estadual, ao qual Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. venceu a licitação.
“... Das três empresas participantes do certame, apenas a empresa Jowen cumpriu os requisitos do edital de abertura, porém, a Comissão não desclassificou as outras duas empresas. Os documentos de habilitação das empresas Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação; as propostas comerciais dessas duas empresas não foram apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis, sendo que foram obtidas informações dos representantes das referidas empresas que elas não participaram do referido certame, nem tampouco apresentaram qualquer proposta de preços. Junta aos autos declarações das empresas Panorama Comercial e Serviços Ltda. e Grampec Comércio de Papelaria e Móveis ltda., afirmando que não tiveram conhecimento, tampouco participaram da Concorrência Pública nº 001/2001, e que as propostas e preços apresentados não são verdadeiros e foram utilizadas sem autorização”, diz um trecho do processo.
Por ser o titular da Pasta, Carlão presidia o Fundo, enquanto Adilson Silva a Comissão de Licitações. Ambos fizeram um esquema e colocaram duas empresas fictícias, para que para que Jowen vencesse o processo. A decisão proferida pela juíza Célia Vindotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, na última quinta-feira (23), condenou que os três réus estão proibidos de contratar com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, por cinco anos e Carlão e Adilson deverão perder os direitos políticos por seis anos.
“... Os requeridos utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”, diz outro trecho.
Carlão e Adilson apresentaram defesa preliminar conjunta na qual em síntese, defendem a legalidade do processo licitatório, que não fabricaram as propostas das outras duas empresas que participaram da licitação vencida pela ré Jowen Assessoria Pedagógica Ltda., que inexiste nos autos provas, indícios ou vestígios que comprovem a fraude na licitação, haja vista que houve ampla divulgação de todo procedimento.
Argumentam também que todo o processo licitatório e o respectivo contrato foram aprovados, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como a efetiva entrega do objeto do contrato.
Em seguida, asseveram que não houve prejuízo ao erário, haja vista que os serviços foram prestados e os produtos, regularmente, entregues às escolas públicas do Estado de Mato Grosso, ressaltando que não obtiveram enriquecimento ilícito e a inexistência de culpa, dolo ou erro grosseiro em suas condutas.
Ao final, requerem que seja rejeitado o recebimento da petição inicial, diante da inexistência de ato de improbidade administrativa. A ré Jowen Assessoria Pedagógica Ltda., apesar de devidamente notificada não apresentou defesa preliminar.
“Preliminarmente releva consignar que conforme certificado à fl. 1419, a defesa preliminar dos réus Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Adilson Moreira da Silva foi apresentada no prazo legal, contudo a ré Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. não se manifestou”, consta nos autos.
Clique aqui e confira todo o processo.