Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Cidades / Geral
Terça - 28 de Janeiro de 2014 às 10:36
Por: Pollyana Araújo

    Imprimir


Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegaram na terra indígena Marãiwatsédé, no município de Alto Boa Vista, a 1.064 km de Cuiabá, nesta segunda-feira (27), para evitar a permanência das famílias de produtores rurais que invadiram o local na última semana. De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Hélio Macedo, aqueles que se recusarem a deixar a área, de aproximadamente 165 mil hectares, serão presos e devem responder pelo crime de desobediência. A saída dos não índios da terra foi determinada pela Justiça em 2012.

"Vão ser presos e encaminhados para a delegacia de Polícia Civil", disse Macedo. Segundo ele, até agora a situação está tranquila na região e não houve nenhum confronto com os produtores rurais, que já começaram a reconstruir a vila de Posto da Mata, cujas casas foram destruídas durante o processo de desintrusão da área, que começou em dezembro de 2012 e terminou no início do ano passado.

A PRF informou ter sido notificada sobre a decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jefferson Schneider, na manhã desta segunda-feira. O magistrado determinou que agentes rodoviários fossem até o local junto com equipes da Polícia Federal. "As equipes já foram enviadas, mas, por questão de segurança, não vamos divulgar o número de agentes", pontuou. Segundo ele, as equipes são especializadas para atuar em operações especiais.

Serão montadas barreiras em trecho da BR-158 e pessoas e veículos deverão ser revistados. "O fluxo de veículos naquela região não é muito intenso, então é possível que paremos todos os veículos", afirmou José Hélio. Não há previsão para a saída dos agentes da área. Só devem sair após decisão judicial.

Reassentamento
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a compra de uma área para acomodar as famílias de produtores rurais que foram retiradas da reserva indígena já está em andamento, segundo a. Conforme o Incra, o imóvel será entregue para 174 famílias que se cadastraram no Programa Nacional de Reforma Agrária. Porém, ainda está no aguardo da manifestação de interessados em vender propriedades.

O advogado dos produtores rurais, Luiz Alfredo Ceresim de Abreu, disse que há entre 200 e 300 famílias na terra, que teriam retornado porque não conseguiram se restabelecer em outros lugares. "A terra era tudo o que tinham. Estavam passando fome e resolveram voltar", afirmou. Ele disse, no entanto, que a orientação é para que as famílias só retornassem após decisão judicial. A área pertence aos índios da etnia Xavante.


Famílias que voltaram às terras se concentram na área conhecida como Posto da Mata. (Foto: Agência da Notícia)

Famílias que voltaram às terras se concentram na área conhecida como Posto da Mata. (Foto: Agência da Notícia)


Terra indígena
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai. Porém, foram transferidos contra a vontade deles e muitos deles teriam morrido após a transferência.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que naquele mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começou a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça marcaram a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.






Fonte: Do G1 MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://cuiabareporter.com.br/noticia/5454/visualizar/