Famílias que se recusarem a deixar terra indígena serão presas, diz PRF Equipes da PRF-MT foram enviadas para evitar a permanência das famílias. Área indígena está ocupada por produtores que foram retirados da área.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegaram na terra indígena Marãiwatsédé, no município de Alto Boa Vista, a 1.064 km de Cuiabá, nesta segunda-feira (27), para evitar a permanência das famílias de produtores rurais que invadiram o local na última semana. De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Hélio Macedo, aqueles que se recusarem a deixar a área, de aproximadamente 165 mil hectares, serão presos e devem responder pelo crime de desobediência. A saída dos não índios da terra foi determinada pela Justiça em 2012.
"Vão ser presos e encaminhados para a delegacia de Polícia Civil", disse Macedo. Segundo ele, até agora a situação está tranquila na região e não houve nenhum confronto com os produtores rurais, que já começaram a reconstruir a vila de Posto da Mata, cujas casas foram destruídas durante o processo de desintrusão da área, que começou em dezembro de 2012 e terminou no início do ano passado.
A PRF informou ter sido notificada sobre a decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jefferson Schneider, na manhã desta segunda-feira. O magistrado determinou que agentes rodoviários fossem até o local junto com equipes da Polícia Federal. "As equipes já foram enviadas, mas, por questão de segurança, não vamos divulgar o número de agentes", pontuou. Segundo ele, as equipes são especializadas para atuar em operações especiais.
Serão montadas barreiras em trecho da BR-158 e pessoas e veículos deverão ser revistados. "O fluxo de veículos naquela região não é muito intenso, então é possível que paremos todos os veículos", afirmou José Hélio. Não há previsão para a saída dos agentes da área. Só devem sair após decisão judicial.
Reassentamento
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a compra de uma área para acomodar as famílias de produtores rurais que foram retiradas da reserva indígena já está em andamento, segundo a. Conforme o Incra, o imóvel será entregue para 174 famílias que se cadastraram no Programa Nacional de Reforma Agrária. Porém, ainda está no aguardo da manifestação de interessados em vender propriedades.
O advogado dos produtores rurais, Luiz Alfredo Ceresim de Abreu, disse que há entre 200 e 300 famílias na terra, que teriam retornado porque não conseguiram se restabelecer em outros lugares. "A terra era tudo o que tinham. Estavam passando fome e resolveram voltar", afirmou. Ele disse, no entanto, que a orientação é para que as famílias só retornassem após decisão judicial. A área pertence aos índios da etnia Xavante.
Famílias que voltaram às terras se concentram na área conhecida como Posto da Mata. (Foto: Agência da Notícia)
Terra indígena
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai. Porém, foram transferidos contra a vontade deles e muitos deles teriam morrido após a transferência.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que naquele mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começou a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça marcaram a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
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