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Politica Brasil
Sexta - 13 de Dezembro de 2013 às 17:54
Por: Catarine Piccioni

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O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu mandado de prisão contra o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. A Polícia Federal (PF) deverá cumprir a ordem de prisão se Henry não se entregar. 


 
O ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF e relator da ação penal 470) entendeu que, no caso de Henry, não cabem embargos infringentes porque o deputado não obteve ao menos quatro votos pela absolvição. Esse tipo de recurso levaria a um novo julgamento. 


 
A defesa do mato-grossense protocolou os infringentes mesmo sem ter direito e ele acabou ganhando tempo em liberdade.


 
Ontem, Barbosa decretou o trânsito em julgado (fim do processo) para Henry. Isso significa que ele não tem mais possibilidade de recurso. A PF confirmou hoje, por meio do microblog Twitter, o recebimento do mandado de prisão.


 
Ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) e ao pagamento de R$ 932 mil (quantia a ser atualizada). No regime semiaberto, os condenados podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar. 


 
Henry estaria em Brasília (DF). O Olhar Jurídico tentou contato com o advogado José Alvares, que defende o parlamentar, mas não obteve êxito. Dos 25 condenados no processo do mensalão, 16 estão presos e um foragido.


 
Mandato 


 
O STF também expediu um ofício à Câmara dos Deputados para informar sobre a ordem de prisão de Henry. Isso porque, no entendimento do Supremo, a Câmara deve decretar automaticamente a perda do mandato de parlamentar.





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