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Terça - 28 de Janeiro de 2014 às 14:33

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A juíza Caroline Simões decidiu condenar Ênio Hass (ex-vereador), Luiz Costa (locutor) e Jucemar Stefanelo (empresário) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De acordo com o MPE, Hass – na condição de presidente da câmara de vereadores de Canarana (800 km de Cuiabá) – simulou a contratação de serviços de publicidade que não foram prestados por Stefanelo.

O objetivo da simulação, segundo o MPE, era a formalização ilegal de patrocínio a um evento realizado por Costa. Conforme o processo, Stefanelo – dono da Mala Som Sonorização -- concordou em ceder nota fiscal simulando prestação de serviços à casa legislativa para que Costa recebesse o crédito (R$ 1 mil).

O caso ocorreu em 2004. Na época, Ênio Hass e Ismar Grubert eram presidente e secretário da câmara de Canarana, respectivamente. Eles assinaram e emitiram cheque para a empresa Mala Som, que o endossou para Luiz Costa. O processo foi extinto em relação a Grubert porque ele morreu. 


A decisão sobre a condenação foi divulgada nesta terça-feira (28). O processo tramitava desde 2006. A juíza determinou que Ênio Hass pague multa equivalente a 20 vezes a última remuneração recebida quando ele presidia a câmara. 

Costa também deverá pagar multa equivalente a 20 vezes a quantia prevista na nota fiscal (R$ 1 mil). Ele e Stefanelo estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. As multas, em montante atualizado, deverão ser destinadas ao município. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com a defesa dos condenados. 






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