A Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia contra o empresário V.C, 49 anos, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra a esposa dele, Maria Ilma de Freitas Caravaja, 42 anos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), laudos mostram que ele, deliberadamente, colidiu o carro que dirigia contra a mureta de proteção da BR-163, causando o capotamento do veículo. O caso foi registrado em novembro de 2012 e a vítima morreu carbonizada.
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça de Terra Nova do Norte, Itâmara Guimarães Pinheiro, o casal estava em processo de separação e havia um desacordo com relação à partilha de bens. Os dois foram à Peixoto de Azevedo, onde Ilma tinha uma propriedade que iria vender. Na volta, na localidade conhecida como “curva da morte”, ocorreu a batida. “O autor dos fatos não emitiu nenhuma reação para evitar a colisão do veículo, pois conforme laudo pericial, não existia nenhum sinal pneumático na pista de derrapagem ou frenagem do veículo”.
Após o capotamento, o acusado foi retirado do veículo por testemunhas e, enquanto acompanhava o veículo ser consumido pelo fogo, não alertou nenhuma pessoa da existência da esposa no banco o passageiro do veículo. “[Ele] permaneceu inerte, sem avisar da existência de sua esposa no carro ainda, de modo que não só não buscou retirá-la de dentro, mas impediu que qualquer um dos presentes o fizesse, pois escondeu tal fato, sequer, ao menos, pedindo que alguém acionasse a polícia”, narra a promotora em trecho da denúncia.
Em inquérito da Polícia Civil, concluído no ano passado, o empresário foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção em provocar a morte. No entanto, após a análise dos laudos e depoimentos, a promotora entendeu que se tratava de um homicídio doloso, com intenção, triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na denúncia, Itâmara pediu a prisão preventiva do acusado, pedido negado pela Justiça.
A reportagem tentou entrar em contato com o empresário, mas ele não foi localizado em nenhum dos 3 números de telefone que constam no processo. Se condenado, poderá receber pena que varia entre 12 e 30 anos de reclusão.
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