O ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias dos Santos (PR), teve decretados indisponíveis seus bens no valor de mais de R$ 1,5 milhão. A decisão judicial se deve à aplicação indevida de recursos oriundos do Fundo Previdenciário de Barra do Garças (550 km de Cuiabá), o Barra-Prev. Além dele, duas empresas de fundos de investimentos também foram condenadas.
De acordo com a decisão do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da Quarta Vara Cível de Barra do Garças, o republicano aplicou mais de R$ 6 milhões no Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa, novembro de 2012, mesmo sabendo que este era classificado como “agressivo” - já que havia previsão de perdas na carteira - e não autorizado a receber recursos previdenciários.
Wanderlei Farias, segundo expõe a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), contratou as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. e Adinvest Consultoria e Administração de Investimentos Ltda., uma para gerir e outra para administrar a aplicação.
A ilegalidade ocorreu, primeiramente, porque o gestor do Fundo Previdenciário do município é o secretário de Administração, como prevê a Lei Complementar n.º 83/2004. Além da inobservância à legislação, também não foi considerada a Portaria n.º 519/2011 do Ministério da Previdência Social, que dispõe sobre a aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
As empresas, por sua vez, “teriam sido omissas, a primeira – BNY Mellon – por ter contratado a segunda para gerir a carteira do fundo Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa; e, a segunda, por permitir que uma pessoa que não estava autorizada a fazer investimentos de valores pertencentes ao Barra-Prev fizesse a aplicação ora questionada, concluindo que todos os réus incidiram na prática de atos ímprobos”, diz trecho dos autos.
Ao sustentar sua decisão, o juiz Castilho Júnior pontuou que há indícios do envolvimento de ambas as empresas condenadas em fraudes de recursos oriundos de Regimes Próprios de Previdência Social, conforme apurado na operação “Miquéias”, deflagrada pela Polícia Federal em setembro do ano passado.
O montante bloqueado pela decisão judicial é referente ao prejuízo acumulado com a aplicação dos R$ 6 milhões do Barra-Prev. O magistrado prevê que, caso não sejam encontrados valores suficientes para o ressarcimento dos recursos ao fundo municipal, sejam sequestrados bens imóveis dos acusados.
Já quanto ao restante do valor aplicado, aproximadamente R$ 4,5 milhões, a decisão é para que seja realizada transferência, via Bacenjud - sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, fazer transferências de valores em contas correntes - para a conta do Fundo Previdenciário Barra-Prev.
“Caso não seja adotada medida enérgica, a fim de, ao menos nesta fase inicial da demanda, resguardar não só os interesses de inúmeros segurados do município de Barra do Garças, mas também de impedir o total dispêndio de recursos públicos de vital importância para o município”, sustenta o juiz em sua decisão.