O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública para obrigar o governo do Estado a efetuar o pagamento de proventos devidos a pensionistas entre a data da morte do servidor e o deferimento administrativo do benefício.
Segundo o MP, lapso temporal de aproximadamente 60 dias não vem sendo considerado pelo Estado. A medida fez com que, em setembro, 426 pessoas deixassem de receber cerca de R$ 6,7 milhões.
Na ação, o promotor de Justiça Alexandre Guedes destaca que a omissão do Estado tem feito com que beneficiários enfrentem dificuldades financeiras. Ressalta ainda que, por ter natureza alimentar, as verbas relativas ao período logo após o falecimento deveriam ser prontamente pagas.
O promotor avalia ainda que o não pagamento se deve mais a uma questão política do que financeira. “Ao mesmo tempo em que alega estar em crise financeira que o ‘obrigou’ a não pagar aproximadamente R$ 7 milhões para viúvas e órfãos, a mesma administração pública tinha pago, até o mesmo mês de setembro, R$ 28,5 milhões no âmbito da secretaria estadual de Comunicação”.
Segundo Guedes, ao preterir os pensionistas para gastar em publicidade, o governo “revela-se contrário aos princípios da boa fé que deveriam, em tese, nortear a administração”.
Na ação, o MPE requer, além do pagamento das verbas em atraso, que o Estado forneça, no prazo de 30 dias, a relação atualizadas de todos os valores devidos, bem como os nomes dos beneficiários e a quantia devida a cada um deles. (Com Assessoria)