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Quarta - 29 de Janeiro de 2014 às 16:31

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A juíza Célia Vidotti decidiu condenar Meraldo Figueiredo Sá (ex- secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso) por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele se afastou recentemente do cargo de secretário para se candidatar a deputado estadual pelo PSD. 

De acordo com o MPE, Sá, quando prefeito de Acorizal (67 km de Cuiabá), realizou “promoção pessoal por meio de publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do município”.

Na ação baseada em representação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o MPE sustentou que fotos e informações de cunho pessoal foram divulgadas em uma revista chamada “Acorizal – nossa terra, nosso compromisso”, em 2007, exaltando as “realizações pessoais e políticas durante o mandato de prefeito”.

“Percebe-se claramente que a intenção da publicidade em questão foi a promoção pessoal do requerido (Sá), uma vez que quase todo o conteúdo é sobre as realizações efetuadas por ele quando prefeito ou pelos seus secretários, além de opiniões de moradores do município sobre a administração (comandada por Sá)”, escreveu Vidotti.

A juíza afirmou ter constatado ainda que “o conteúdo diz respeito a obras e serviços” e que “o próprio requerido relata suas realizações e sonhos em uma entrevista”. Na decisão divulgada nesta quarta-feira (29), ela lembrou que “probidade é dever de todo agente público”. 

Penas 

Vidotti determinou que o ex-prefeito ressarça o dano causado ao erário: R$ 3.650 (quantia a ser atualizada). Ela o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Também aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos. 

Defesa

No processo, a defesa de Sá alegou que não tinha o objetivo de se autopromover e que não agiu de má-fé. Por telefone, Sá disse desconhecer a decisão. "São tantos casos. Não sei qual o caso em questão, mas vou falar para o meu advogado recorrer (contra a condenação)". 

O advogado Carlos Esteves criticou a decisão. "Várias questões foram desconsideradas. O recurso vai se basear nisso. Não houve demonstração de dolo ou má-fé. E o princípio da proporcionalidade não foi considerado, pois trata-se de uma quantia irrisória (R$ 3.650) frente à receita do município", disse Esteves. Ele destacou que, com o recurso, os efeitos da decisão vão ser suspensos. Isto é: Sá continuará usufruindo dos direitos políticos.





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