O juiz da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá), Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior, condenou o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde) a indenizar em R$ 4.810, por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais uma paciente que teve atendimento negado porque o plano de saúde estava em débito com os repasses devidos aos médicos.
Conforme consta nos autos, a vítima acompanhava a mãe, em abril de 2011, que estava internada no hospital Dr. Guilherme Cardoso, quando esta veio a falecer. Ao saber da notícia, a acompanhante passou mal e ficou em observação no hospital. O estado de saúde se agravou e ela foi encaminhada para o Hospital São Luiz, em Cáceres, porém não foi atendida porque o plano não efetuou os repasses de valores médicos. Diante da situação, a família da paciente pagou a consulta, no valor de R$ 300,00.