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Quarta - 29 de Janeiro de 2014 às 21:53

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu a investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que resultou na deflagração da operação “Aprendiz”. Na decisão, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, em caráter liminar, afirma que não houve, no procedimento, participação da Polícia Civil e que isso gerou um vício de composição.

Entre os acusados de crimes como falsificação de documentos, fraude em licitação e desvios de recursos públicos está o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), flagrado em um vídeo negociando com a dona de 2 terrenos e, durante as conversas, oferecendo uma licitação para compra de materiais gráficos.

Para que a investigação, que deverá ser paralisada, seja válida, inclusive com o oferecimento de denúncia, Silva determina que todos os atos praticados pelos promotores no decorrer da investigação sejam ratificados pela Polícia. O despacho é baseado no artigo 2 da Lei 119/2002, que define a composição do Gaeco.

Para o advogado de Emanuel, Eduardo Mahon, a decisão gera a retomada da legalidade das investigações. "A decisão do relator do habeas que impetramos merece aplausos, em decorrência da esmerada técnica. Pela primeira vez, o Judiciário reconhece que o Gaeco é uma junção de poderes e não apenas os emanados do Ministério Público. Assim, mandando que os demais componentes ratifiquem as investigações, e invalidando a fita e outras provas ilegais, prova-se que o Gaeco não faz o que quer, de forma isolada, divorciada da ordem jurídica nacional. Coibiu-se o abuso, enfim. Damos um passo importante rumo à legalidade e constitucionalidade das investigações que devem ter limite e freios".

A mudança nos moldes da investigação, segundo a liminar, deverá ocorrer em 24 horas após a comunicação da suspensão da operação e envolve todas as provas obtidas com relação a todos os investigados, incluindo Emanuel.

A decisão reascende o debate sobre os limites do Ministério Público na investigação de crimes. O assunto, que ganhou notoriedade com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 , arquivada após pressão popular no Congresso Nacional, já foi debatida, inclusive, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificaram a autorização dos promotores para a condução de procedimentos investigatórios.






Fonte: A Gazeta

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