A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Acorizal (62 km ao norte da Capital) e ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo Sá (PSD). Ele teria usado de uma revista, custeada pelo Executivo municipal, para promoção pessoal. Meraldo foi condenado a pagar R$ 3.650 ao erário público, além da suspensão dos direitos políticos por 3 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
“Essa conduta desvirtuada do agente político, visando sua autopromoção com a utilização de verbas públicas, afronta os princípios nucleares da ordem jurídica, com a obtenção de vantagens patrimoniais e políticas indevidas às expensas do erário, através do exercício nocivo de seu mandato político"narra trecho da decisão.
Na ação, proposta pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), consta que ele teria publicado e distribuído a revista “Acorizal – Nossa Terra, Nosso Compromisso”, financiada com a verba municipal, exaltando com fotos e informações de cunho pessoal, sua pessoa e sua gestão a frente do Executivo. A decisão proferida pela juíza auxiliar, Célia Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, destaca que “a intenção da publicidade em questão se deu para promoção pessoal do requerido Meraldo, uma vez que após simples da leitura da referida revista, nota-se que a quase a totalidade do seu conteúdo é sobre as realizações efetuadas por este enquanto prefeito municipal ou pelos seus secretários municipais, além de opiniões de pessoas que residem no município sobre a administração do mesmo”.
Em sua defesa, Sá contesta as afirmações e garante que não usou da revista para promoção pessoal. “Quando a administração do prefeito Meraldo Sá assumiu Acorizal não havia sequer 5% das ruas da cidade asfaltada, o pouco que havia estava em péssimas condições. Hoje, em menos de três anos, 50% das ruas já foram pavimentadas [...] No planejamento anterior não haveria passarela para pedestres e Acorizal estava distante de onde o asfalto passaria. Porem, depois de uma luta encampada pelo prefeito Meraldo Sá, o governador Blairo Maggi decidiu pela construção da passarela e incluiu Acorizal na rota de asfaltamento da MT-010”.
Em sua decisão, a juíza destacou que as autoridades públicas não podem se utilizar de seus nomes, símbolos ou imagens para, no bojo de alguma atividade publicitária, patrocinada por dinheiro público, obterem ou simplesmente pretenderem obter promoção pessoal, devendo a matéria veiculada pela mídia ter caráter eminentemente objetivo para que atinja sua finalidade constitucional de educar, informar ou orientar, e não sirva, simplesmente, como autêntico marketing político.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, diz outro trecho.