Ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, teve os bens até R$ 99 mil indisponibilizados pela Justiça de Mato Grosso. O político responde Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público devido a fortes indícios de danos aos cofres públicos.
João Vieira
José Carlos do Pátio |
Decisão é do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). Segundo o magistrado, a liminar assegura que os bens garantam a efetividade da justiça e impeça o risco de “dilapidação do patrimônio”.
O ex-prefeito é acusado de promoção pessoal às custas do dinheiro público, pois mandou produzir e divulgar diversos vídeos, supostamente informativos, que mostravam massivamente sua imagem a todas as pessoas que visitavam os prédios públicos municipais nos quais foram instalados aparelhos de vídeos.
Essa situação provocou a abertura de Procedimento Administrativo, utilizado como embasamento à ação do Ministério Público. Ao receber a demanda, o juiz determinou a citação de José Carlos para apresentar contestação e indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, por considerar a medida extrema, sem risco de lesão grave ou de difícil reparação.
A decisão de Primeiro Grau motivou o Ministério Público a buscar, por meio de agravo de instrumento, reverter a questão e alcançar a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito, o que foi deferido pelo desembargador. (Com ascom TJ/MT)